Fundo Garantidor de Crédito – Novas Regras
Imagina que você poupou o dinheiro para realização de um grande sonho e quando você vai ao banco para resgatar, se depara com a porta fechada e um aviso de falência… E agora?
Se você procurou um planejador financeiro para administrar suas finanças ele já tomou alguns cuidados, mas se não houve esse tipo de planejamento profissional eu sugiro que leia esse artigo e conheça mais dessa proteção.
Quer Saber mais? Então vem comigo! (piscadela 😉)
Fundo Garantidor De Crédito
Você por acaso já sabe o que irá mudar com as novas regras do Fundo Garantidor de Crédito?
No fim de 2017, foram aprovadas novas regras na cobertura desse fundo protetor. Impactando assim, seus investidores e modificando a garantia de suas aplicações.
Principalmente, para quem possui uma carteira de investimentos mais conservadora o FGC é uma espécie de seguro do investidor, para pessoas físicas e jurídicas (salvo exceções).
Possuindo então, um fundo de garantia de até 250 mil reais, por CPF e CNPJ. Bem como, para cada instituição financeira na qual, o investidor possuir aplicações limitando este valor por prazo maior como vou explicar mais abaixo.
O FGC possui o intuito de proteger o investidor ou depositante, em casos de inadimplência das instituições financeiras, ou seja, quando estas vão a falência e não possuem recursos parar pagar quem investiu seu capital. Que sejam reconhecidos pelo Banco Central do Brasil, e dentro dos limites estipulados.
Abaixo, você irá conferir a lista de instrumentos que estarão sob sua garantia.
- Poupança: possuindo assim, a mesmo segurança que uma LC;
- Letras Financeiras: ou seja, todas as modalidades disponíveis dentro do mercado de investimento. Tais como: LC, LH, LI, LCA e LCI;
- Depósito a Prazo: com ou sem a emissão de certificados. Conhecidos como RDB e CDB;
- Saques e Depósitos com Aviso Prévio: ou seja, aquele dinheiro parado em sua conta corrente em seu banco. Protegido igualmente, a um saque já programado;
- Depósitos por Cheque: apenas se mantidos em contas sem movimentação. Para fins como pagamento de salário, aposentadorias, vencimentos, pensões e semelhantes;
- Títulos de Emissão: apenas emitidos após o dia 8 de março de 2012, sendo operações compromissadas.
Novas Regras Do Fundo Garantidor de Crédito
Agora, iremos falar sobre as novas regras do Fundo Garantidor de Crédito.
O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos, fiscalizada pela CVM. Possuindo então, suas próprias regras e sendo composta por centenas de instituições.
Portando, sua nova regra impactará investidores que possuem valores aplicados acima de 1 milhão de reais.
Ou seja, o FGC agora possui uma limitação, um teto garantidor para seus investidores. Anteriormente, falamos sobre uma proteção de 250 mil reais, que ainda está valendo.
Entretanto, antes você não tinha limitações, podendo investir em esse valor em 5 ou mais instituições.
Agora, sua proteção só cobrirá até quatro investimentos de 250 mil reais. Pois, acima disso, você não terá mais garantias da devolução de seu dinheiro, devido ao Teto Limite.
Que estipula então, um teto de 1 milhão de reais durante um período de quatro anos.
Como Funciona O Período de 4 Anos?
Desse modo, acredito que você esteja se perguntando como funciona esse período de 4 anos, certo?
Imagine, que você possui 5 aplicações no valor de 250 mil reais, um total de 1.250.000,00. No entanto, uma das instituições que você aplicou quebra, recebendo assim seus 250 mil reais.Logo, você terá abaixado seu teto garantidor para 750 mil reais disponíveis, e suas aplicações são de 1 Milhão de Reais.
Digamos que, dentro de três anos todas as outras instituições quebrassem. Assim, você teria cobertura de apenas mais 4 investimentos, perdendo 250 mil reais.
Mas, caso isso ocorresse apenas 6 anos após o primeiro resgaste. Todos os seus investimentos restantes estariam assegurados.
Isso porque, ao realizar o primeiro resgaste, você inicia um ciclo de quatro anos. Logo, um sexto ano estaria presente em um novo ciclo, zerando assim a redução em seu Teto Limite.
Como Fica o Novo Fundo Garantidor de Crédito – FGC?
Além disso, existe ainda outra alteração dentro do regulamente, a respeito de não-residentes.
Juntamente, com o Teto Limite, os investidores não-residentes, também possuirão cobertura FGC. Fazendo então, com que a entidade esteja alinhada as recomendações internacionais.
Ou seja, com condições iguais às de investidores residentes, com depósitos elegíveis a sua garantia.
- Logo, a garantida de até 250 mil reais, permanecerá a mesma para quem é garantido pelo Fundo. Ainda, para cara CPF ou CNPJ, e cada instituição financeira;
- Antes, não existia limite para garantia de ressarcimento. Portanto, agora está estabelecido um Teto Limite de 1 milhão de reais em ciclos de quatro anos;
- Investidores não-residentes, passam a contar com garantia do FGC, diferentemente de antes.
Portanto, antes de investir em qualquer tipo de aplicação, é importante conferir suas regras. Bem como, suas garantias e como estas funcionam, se são ou não vantajosas.
Também, devemos ressaltar que as novas regras não valem para todos os investidores.
Pois, aplicações contratadas ou repactuadas no período de até 21 de dezembro de 2017, não serão afetadas. Sendo garantidos, pelas mesmas condições anteriores, não possuindo um teto garantidor.
Então, vimos nesse artigo como funcionam as novas regras do Fundo Garantidor de Crédito
Sendo assim, sugerida pelo próprio Fundo e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. Valendo o teto estabelecido, tanto para investidores residentes, como não-residentes.
Lembrando que, esse teto influencia apenas quem possui investimentos acima de 1 milhão de reais. Não valendo, para quem repactuou ou aplicou antes da data estipulada, para encerramento das antigas regras.
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